ENTENDA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DE CAC

Muito se fala em CAC no mundo armamentista, a qual é a sigla para as atividades de Caçador, Atirador desportivo e Colecionador, praticadas por aquele que adquire o CR. No entanto, o que não se explica com frequência são as peculiaridades e conceitos de cada uma destas atividades.

            Os conceitos destas atividades são encontrados claramente no Anexo I do Decreto 10.030/2019, o qual regulamenta os Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro. Desta feita, vamos entender, assim, quem pode ser considerado CAC:

CAÇADOR (art. 55): pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada à caça e que realize o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente.

ATIRADOR DESPORTIVO (art. 52): pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte. Importante destacar que a legislação considera a habitualidade como “prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições” e comprovada “mediante declaração emitida por entidade de tiro ou agremiação que confirme frequência mínima de seis jornadas e, estantes de tiro, em dias alternados, para treinamento ou participação em competições, no período de doze meses”.

COLECIONADOR (art. 42): pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar PCE e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.

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