ENTENDA A DIFERENÇA DE CR E CAC

Entre aqueles que estão iniciando no mundo armamentista, muito se tem dúvida de alguns conceitos bastante comuns neste universo. Dentre tais dúvidas, uma das que mais gera confusão é o conceito de Certificado de Registro e o famoso “CAC”.
À princípio, já adianto, de maneira bem simples, que os dois institutos são basicamente complementares um do outro. A partir desta informação, vamos distingui-los, para que não haja mais esta confusão.
O Certificado de Registro, ou CR como é normalmente chamado (para você já familiar com os termos), nada mais é que “o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (Produtos Controlados pelo Exército)” (art. 3º da Portaria nº 51/2015 do Comando de Logística do Exército).
Ou seja, o CR é o documento necessário que autoriza o cidadão comum a praticar atividades que utilizam produtos que são controlados pelo Exército Brasileiro, os “PCE”, tais como arma de fogo, munições, explosivos, carregadores de arma de fogo, dentre outros. A lista completa da relação dos Produtos Controlados pelo Exército está disposta na Portaria nº 118/2019 do Comando Logístico do Exército – COLOG.
O CR é emitido pelo Exército Brasileiro, por meio do SFCP (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) e cadastrado no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
Noutro giro, CAC é a sigla dada para aqueles que praticam atividades de Caçador, Atirador desportivo e Colecionador. O conceito legal destas atividades está disposto no Anexo I do Decreto 10.030/2019, assim sendo:
CAÇADOR (art. 55): pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada à caça e que realize o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente.
ATIRADOR DESPORTIVO (art. 52): pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte. Importante destacar que a legislação considera a habitualidade como “prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições” e comprovada “mediante declaração emitida por entidade de tiro ou agremiação que confirme frequência mínima de seis jornadas e, estantes de tiro, em dias alternados, para treinamento ou participação em competições, no período de doze meses”.
COLECIONADOR (art. 42): pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar PCE e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.
Portanto, conclui-se que CAC é o nome dado àqueles que praticam atividades de Caçador, Atirador desportivo e Colecionador com os produtos controlados pelo Exército, após adquirir o CR (Certificado de Registro) emitido e registrado pelo SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).