Entenda os únicos casos que você pode ter o seu pedido de aquisição de arma indeferido.
Ter o pedido de aquisição de arma de fogo negado pode ser extremamente frustrante. Principalmente quando já se passou por todo o processo de adquirir o CR e se tornar um CAC, ou até mesmo de adquirir o Porte de Arma.
Caso isto aconteça, é extremamente importante verificar qual foi o motivo do indeferimento. Ao contrário do que ocorre na aquisição do CR ou do Porte de Arma, em que a decisão de (in)deferimento é bastante subjetivo, no procedimento de aquisição de arma de fogo a decisão deve ser objetiva.
Isto porque a legislação é clara ao determinar que o indeferimento do requerimento de aquisição de arma de fogo pode se dar apenas em alguns casos específicos. Assim, o legislador dispôs, ao art. 12, § 1º do Decreto 9.847/19, um rol taxativo de fundamentações capaz de negar o pedido.
Assim, é fundamentação idônea para negar requerimento de aquisição de arma, apenas (e tão somente) quando:
a) a autoridade comprova, por meio de documentos, que o requerente instruiu o pedido com declarações ou documentos falsos, ou o mesmo mantém vínculo com grupos criminosos ou age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos necessários para adquirir arma;
b) o requerente não ter a idade mínima de 25 anos de idade;
c) o requerente não apresentar um dos documentos exigidos para a aquisição da arma.
Caso a negativa da autoridade competente se deu com base em qualquer outra fundamentação diversa daquelas descritas acima, estará eivada de ilegalidade, podendo ser combatida por meio, inclusive, de Mandado de Segurança. Procure um Advogado especialista de sua confiança e faça valer o seu direito!